Clube Hurb

Termos de Responsabilidade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ONLINE

São partes neste instrumento,

HURB TECHNOLOGIES S.A., sociedade anônima com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Barra da Tijuca, CEP 22.775-057, inscrita no CNPJ sob o nº 12.954.744/0001-24, devidamente qualificada na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente “HURB”;

e, por outro lado;

PARCEIRO, devidamente qualificado no Formulário de Serviços, doravante denominada de “PARCEIRO”; e

(HURB e PARCEIRO doravante referidas em conjunto como “PARTES”, e cada uma delas, individual e indistintamente referida como “PARTE”),

Decidem, livre e espontaneamente, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ONLINE (“CONTRATO”), regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÃO

1.1. Para a justa e correta interpretação deste Contrato, serão adotadas as seguintes definições:

i.“Divulgações” – É a divulgação, pelo PARCEIRO de produtos e serviços comercializados pelo HURB. As Divulgações poderão ser feitas pelo PARCEIRO por meio da inclusão de banners, imagens e motores de busca em seu Portal, bem como pela criação de conteúdo personalizado que divulgue os produtos e serviços do HURB, da forma mais conveniente ao PARCEIRO e desde que em conformidade com os termos do presente Contrato.

ii. “Portal” – Espaço virtual de propriedade do PARCEIRO, tais quais, mas não se limitando a, e-mails, rede sociais, homepages, websites, blogs, portais e aplicativos para celulares. O endereço do Portal do PARCEIRO está devidamente qualificado no Formulário de Serviços e não serão considerados integrantes do Portal nenhum outro espaço virtual que não aquele indicado no Formulário de Serviços;

iii. “Internauta” – Usuários de internet que acessarem o Portal do PARCEIRO;

iv. “Hurb Créditos” – Créditos que os clientes cadastrados no site do HURB possuem e que podem ser utilizados de acordo com a regra vigente para a compra de produtos ofertados no site;

v. “Conteúdo” – Toda e qualquer informação produzida, coletada, compilada, armazenada, hospedada, utilizada, modificada ou reproduzida e disponibilizada nos ambientes do Portal do PARCEIRO, seja de forma direta ou indireta, por qualquer usuário ou responsável pela inserção de dados no Portal. Considera-se, ainda, como “Conteúdo” todo e qualquer programa de computador, ferramenta, aplicativos, vírus e/ou outros elementos congêneres;

vi. “Plataforma” – Espaço virtual fornecido pelo HURB, por meio do qual o PARCEIRO poderá acessar com login e senha de sua responsabilidade. Através da Plataforma, o PARCEIRO poderá acompanhar o número de Compras Comissionáveis realizadas no site do HURB advindas do direcionamento de suas Divulgações, bem como ter acesso a promoções, banners e links fornecidos pelo HURB para auxiliá-lo em suas Divulgações;

vii. “Comissão” – Valor devido pelo HURB ao PARCEIRO, equivalente a uma porcentagem, definida no presente Contrato, do valor de cada compra realizada no site do HURB oriunda das Divulgações;

viii. “Compra Comissionável” – Compra de produto ou serviço realizada pelo Internauta no site do HURB, a qual é passível de recebimento de Comissão pelo PARCEIRO. A Compra Comissionável deverá ser necessariamente advinda das Divulgações, as quais deverão remeter os Internautas ao site do HURB por meio da inclusão de um link com o Código do PARCEIRO, seguindo todas as instruções fornecidas pelo HURB. Caso as Divulgações não contenham o Código fornecido pelo HURB ao PARCEIRO, as compras dali advindas não serão consideradas comissionáveis. Somente serão consideradas Compras Comissionáveis as compras decorrentes do last click no link contendo o Código do PARCEIRO, ou seja, as compras decorrentes do acesso imediato ao site do HURB pelas Divulgações do PARCEIRO. As compras feitas pelos Internautas no site do HURB utilizando exclusivamente Hurb Créditos que o Internauta possua no site não serão consideradas Compras Comissionáveis. Caso uma compra feita por um Internauta no site do HURB envolva simulações fraudulentas de transações comerciais, incluindo sem se limitar a uso de dados de terceiros sem consentimento ou uso de dados falsos quando do pedido de produtos e serviços ou do registro online, a referida transação não será considerada uma Compra Comissionável, ainda que o PARCEIRO não tenha culpa na fraude realizada pelo Internauta;

ix. “Código” – O HURB fornecerá ao PARCEIRO um código CMP próprio, o qual terá a função de rastrear as compras originadas das Divulgações;

x. “Informações Confidenciais” – Significam o conteúdo do Contrato e todas as informações fornecidas (seja de forma escrita, digital e/ou oral, direta ou indiretamente) por uma Parte para a outra Parte, seja antes ou depois da assinatura do Contrato, independentemente de ser previamente marcada ou indicada como confidencial, ou cuja Parte que a receba entenda, de forma razoável, serem Informações Confidenciais devido à natureza das informações ou às circunstâncias dos serviços. As Informações Confidenciais incluem, mas não se limitam a, informações relacionadas ao fornecimento de informações sobre produtos e serviços, operações, clientes e prospectos, tecnologia, know-how, pesquisa e desenvolvimento, direitos sobre desenhos, segredos de mercado, oportunidades de mercado ou relações comerciais da Parte. As Informações Confidenciais incluem informações fornecidas por ou em nome de qualquer uma das Partes para a outra Parte. Também se entendem como Informações Confidenciais aquelas das quais as Partes usufruam de valor econômico, real e/ou potencial, por não serem conhecidas de modo geral e não sendo prontamente definidas pelos devidos meios por outras pessoas que possam obter valor econômico através da sua divulgação ou uso e estejam sujeitas a esforços razoáveis em vista das circunstâncias para manter o seu sigilo, incluindo tal informação em mídia tangível, tal como mídia em forma escrita, fitas, meios magnéticos e/ou outros meios eletrônicos, divulgações verbais, e/ou por todo e qualquer outro meio.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicidade, pelo PARCEIRO ao HURB através de seu Portal, conforme as condições comerciais definidas no presente Contrato.

2.2. Durante a vigência do presente Contrato, o PARCEIRO realizará Divulgações em seu Portal.

2.3. O HURB irá remunerar o PARCEIRO, nos termos dispostos no presente Contrato, a depender do número de Compras Comissionáveis efetivamente realizadas e aprovadas no site do HURB provenientes do direcionamento das Divulgações do PARCEIRO.

CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Como compensação pelas Divulgações realizadas pelo PARCEIRO, o HURB pagará ao PARCEIRO uma comissão variável. O percentual desta comissão estará especificado na descrição de cada oferta disponível na Plataforma, variando conforme o tipo de produto e o valor de cada Compra Comissionável.

3.1.1. Para o cálculo da comissão devida ao PARCEIRO, será sempre considerado o percentual vigente no dia em que a venda foi realizada.

3.2. Para fins de cálculo do valor devido ao PARCEIRO a título de comissão, deverá ser considerado o relatório de Compras Comissionáveis disponibilizado pelo HURB na Plataforma.

3.3. Não serão comissionadas ao PARCEIRO compras realizadas exclusivamente com Hurb Créditos, independentemente de sua natureza.

3.3.1. Nas compras feitas parcialmente em Hurb Créditos e parcialmente em dinheiro, apenas o valor pago em dinheiro será comissionado, na forma do disposto na cláusula 3.1 acima, não cabendo ao PARCEIRO o direito ao recebimento de qualquer comissão sobre o valor correspondente aos Hurb Créditos utilizados para conclusão da compra.

3.4. Em caso de cancelamento de uma Compra Comissionável pelo Internauta, a comissão correspondente será descontada dos próximos pagamentos devidos ao PARCEIRO. Entretanto, se o cancelamento ocorrer após um ano da data da venda, devido a questões operacionais do HURB, a comissão não será descontada (cancelamentos isentos de multa).

3.5. No caso de uso de cupons de descontos e/ou Hurb Créditos para compras pelos Internautas, fica ressalvado que o valor da comissão incidirá tão somente sobre o valor da compra pago pelo Internauta em dinheiro, excetuando-se, portanto, o valor abatido do preço final a título de Hurb Créditos e/ou cupons de desconto.

3.6. Os pagamentos ao PARCEIRO somente serão realizados mediante o envio de Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento Autônomo ao HURB.

3.6.1. Caso o PARCEIRO seja pessoa física, a partir do dia 10 de cada mês será possível efetuar a solicitação de pagamento do mês anterior, cumprindo ao PARCEIRO efetuar através da plataforma do Clube. Caso a solicitação seja realizada entre os dias 10 e 22, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil do mês seguinte.

3.6.1.1. Caso o pagamento seja solicitado após o dia 23, o mesmo será efetuado até o primeiro dia útil subsequente àquele previsto para pagamento no item 3.6.1.

3.6.2. Caso o PARCEIRO seja pessoa jurídica, a cada dia 10 o PARCEIRO receberá um e-mail com a especificação do trâmite de pagamento. Caso a solicitação seja realizada entre os dias 10 e 22, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil do mês seguinte.

3.6.2.1. Caso o pagamento seja solicitado após o dia 23, o mesmo será efetuado até o primeiro dia útil subsequente àquele previsto para pagamento no item 3.6.2.

3.6.3 Somente serão aceitas para pagamento Notas Fiscais oriundas de pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem atividades econômicas enquadradas nos seguintes Códigos:Códigos

3.7. O pagamento da comissão será realizado de forma mensal, desde que o crédito do PARCEIRO seja igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).

3.7.1. Caso o valor da comissão seja inferior àquele discriminado na Cláusula 3.8, o mesmo será mantido como crédito a ser pago no mês imediatamente seguinte cumulado com o valor devido a título de comissão do respectivo mês.

3.8. No valor do Contrato já estão inclusos todos os custos, diretos e indiretos, necessários à completa execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, margem de lucro, deslocamento, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, seguros e garantias exigidas por lei e/ou estabelecidos neste Contrato, todos os tributos que sejam devidos em decorrência, diretos ou indiretos, do presente Contrato, ou de sua execução.

3.9. Em decorrência do disposto no item anterior, o PARCEIRO não poderá pleitear qualquer majoração do valor estabelecido no presente Contrato, sob alegação de falta ou omissão de sua estipulação ou quaisquer outras alegações de qualquer natureza.

3.10. O HURB se reserva no direito de suspender os pagamentos e reter todos e quaisquer valores devidos ao PARCEIRO, caso este último descumpra qualquer cláusula do presente Contrato ou obrigação acordada entre as Partes, ou ainda, caso o HURB seja notificado ou instado a pagar dívidas de qualquer natureza do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer pagamentos por produtos ou serviços subcontratados ou terceirizados que sejam essenciais à continuidade do presente Contrato, inclusive, em virtude de condenações judiciais por obrigações cíveis, trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, devendo o PARCEIRO sanar as irregularidades ou, conforme o caso, providenciar o ressarcimento ao HURB da(s) dívida(s) de sua responsabilidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do desembolso por parte do HURB ou da constatação da irregularidade pelo HURB, a depender do caso.

3.11. A hipótese de suspensão de pagamento de que trata o item 3.10. acima não está sujeita a qualquer correção ou incidência de encargos de mora durante o período em que a(s) obrigação(ões) que originou(aram) a suspensão permanecer(em) pendente(s) de regularização.

3.12. Cada Parte será responsável pela retenção, dedução, recolhimento e pagamento dos tributos, encargos, contribuições e respectivas obrigações acessórias a que der causa em razão do Contrato, nos termos da legislação aplicável.

3.13. É expressamente vedada a extração de duplicata, salvo mediante autorização por escrito do HURB, renunciando o PARCEIRO expressamente à faculdade de extrair duplicata da fatura emitida em razão dos serviços, ou qualquer outro documento hábil a instrumentalizar protesto, sob pena de incorrer em penalidade equivalente ao valor do documento indevidamente extraído, sem prejuízo de representação criminal, propositura de ação para reparação de danos e das demais cominações previstas neste Contrato, além da faculdade do HURB em rescindir o presente instrumento imediatamente, sem que seja devida qualquer multa e/ou penalidade de qualquer natureza por parte do HURB.

3.14. Qualquer obrigação financeira do HURB, incluindo sem se limitar às obrigações de pagamento de qualquer natureza, em face do PARCEIRO que esteja vencida e não seja exigida pelo PARCEIRO por via escrita registrada dentro do prazo de 12 (doze) meses será considerada imediatamente extinta de pleno direito, nada mais podendo o PARCEIRO reclamar.

3.15. O PARCEIRO não fará jus ao recebimento da comissão mencionada na Cláusula 3.1 se as transações comerciais provenientes das Divulgações envolverem simulações fraudulentas de transações comerciais, incluindo sem se limitar a, uso de dados de terceiros sem consentimento ou pelo uso de dados falsos quando do pedido de produtos e serviços ou do registro online.

3.16. Somente serão contabilizadas as transações comerciais oriundas das Divulgações que contenham o Código disponibilizado pelo HURB.

3.17. O PARCEIRO não poderá, em nenhuma hipótese, anunciar ou vender os serviços e produtos do HURB por um preço distinto do que estiver sendo efetivamente praticado pelo HURB em seu site. Em caso de descumprimento dessa cláusula, o PARCEIRO não fará jus ao recebimento da comissão mencionada na Cláusula 3.1.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RESCISÃO

4.1. O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de seu aceite pelo PARCEIRO, ficando automaticamente renovado por igual período de tempo caso as Partes não se manifestem em sentido contrário.

4.2. Fica assegurado ao HURB o direito de resilir o presente Contrato mediante simples comunicação ao PARCEIRO, sendo plenamente válida e eficaz a notificação realizada por meio digital, inclusive e-mail, sem o pagamento de qualquer multa e/ou indenização de qualquer natureza, respeitadas, entretanto, todas as obrigações assumidas até aquela data. No caso de resilição pelo HURB, este poderá, inclusive, desativar o Código inserido na Plataforma, sem que seja necessário o cumprimento de qualquer formalidade além das previstas neste item 4.2. Nenhuma compra realizada no site do HURB após a resilição pelo HURB será considerada Compra Comissionável.

4.3. Fica assegurado ao PARCEIRO o direito de resilir o presente Contrato, mediante a comunicação por e-mail ao HURB, sem o pagamento de qualquer multa e/ou indenização de qualquer natureza, respeitadas, entretanto, todas as obrigações assumidas até aquela data. Nenhuma compra realizada no site do HURB após a resilição pelo PARCEIRO será considerada Compra Comissionável.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. São obrigações do HURB:

a) Realizar a contraprestação ao PARCEIRO nos moldes acordados;

b) Disponibilizar ao PARCEIRO o Código a ser inserido nas Divulgações, bem como o login e senha de acesso à Plataforma;

c) A verificação e cômputo das Compras Comissionáveis, bem como a disponibilização ao PARCEIRO do relatório de Compras Comissionáveis na Plataforma;

d) Responder diretamente, nos termos da Lei, pelas perdas e danos a que der causa, causados ao PARCEIRO ou a terceiros, originados de ação ou omissão pertinentes às suas atividades, por si ou pelos seus funcionários, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos. O HURB não responderá por nenhum defeito, incluindo sem se limitar a quedas do ar, bugs, erros de formatação e lentidão, causados no Portal em razão da inserção de banners, links ou quaisquer outras mídias fornecidas ao PARCEIRO;

e) A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre o PARCEIRO e o pessoal do quadro de empregados do HURB, é imputável única e exclusivamente a este último, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao PARCEIRO os valores que porventura forem despendidos com ações trabalhistas ajuizadas por seus funcionários, inclusive no que seja referente a danos morais, custas processuais e honorários de sucumbência.

5.2. São obrigações do PARCEIRO:

a) Responder diretamente, nos termos da lei, pelas perdas e danos a que der causa ao HURB ou a terceiros, originados por ação ou omissão pertinentes às suas atividades, por si ou pelos seus funcionários, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos;

b) A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre o HURB e o pessoal do quadro de empregados do PARCEIRO, é imputável única e exclusivamente a este último, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao HURB os valores que porventura forem despendidos com ações trabalhistas ajuizadas por seus funcionários, inclusive no que seja referente a danos morais, custas processuais e honorários de sucumbência;

c) O PARCEIRO é o único responsável por todo o Conteúdo disponibilizado por ele em sua Portal, independente da ferramenta, sistema ou forma em que o Conteúdo for disponibilizado;

d) O PARCEIRO garante e declara deter todos os direitos sobre seu Conteúdo, incluindo direitos autorais e direitos conexos, marcas, direito de arena, bem como as imagens, sons e outras características retratadas;

e) O PARCEIRO garante e declara que não associará as Divulgações a qualquer conteúdo ilícito, difamatório, obsceno, de ódio, discriminatório, pornográfico, contendo nudez, relacionado a fake news, ou, de qualquer modo impróprio ou contrário aos bons costumes, ou a qualquer tipo de produtos ou serviços que caracterizem concorrência desleal, violação de direitos de marca, violação da privacidade ou da intimidade e privacidade de pessoas, bem como violação de segredos de negócios, indústria ou comércio. De igual modo, as Divulgações não serão feitas por meio de publicidade agressiva, seja por spam, por envio de mensagens ou e-mails em massa, por pop-ups indiscriminados ou por qualquer outro método que o HURB considere publicidade agressiva, a seu exclusivo critério;

f) O PARCEIRO garante e declara que não veicula ou reproduz em seu Portal conteúdos classificados como conteúdo adulto (destinado a maiores de dezoito anos) ou gore (incitação à violência), bem como seu Portal não produz, reproduz, patrocina ou utiliza conteúdo protegido por direitos autorais, Pay to Click/Autosurf, pirâmide financeira, marketing multinível, vírus, malware;

g) O PARCEIRO garante e declara que seu Portal não é um site em branco (sem conteúdo), em construção, offline, ou com login obrigatório;

h) O PARCEIRO concorda que caberá única e exclusivamente ao HURB a verificação e cômputo das Compras Comissionáveis;

i) O PARCEIRO concorda em isentar o HURB de quaisquer responsabilidades, demandas, ações judiciais, pedidos ou solicitações de terceiros decorrentes das associações feitas ao seu Conteúdo, incluindo despesas processuais e honorários advocatícios;

j) O PARCEIRO reconhece ser o HURB legítimo e exclusivo titular das marcas “HURB”; “HU”; “Hotel Urbano”; “Hotel Urbano – Viajar é possível”; “Viva Mais Música”; “Viva Mais Histórias”; e “#vivamaishistórias”;

k) O PARCEIRO não poderá, em nenhuma hipótese, alterar o conteúdo das mídias fornecidas pelo HURB por meio da Plataforma, seja em sua composição visual ou técnica, no todo ou em parte. De igual modo, o PARCEIRO não poderá alterar o Código fornecido pelo HURB;

l) É vedada ao PARCEIRO qualquer forma de fraude, tal como a conclusão de negócios por métodos desleais ou por meios inadmissíveis por força de lei ou deste Contrato, capaz de violar os direitos ora assegurados, como por exemplo, mas sem se limitar, as seguintes práticas:

(i) utilização de sistemas onde o cadastro seja involuntário e/ ou automático no site do HURB;

(ii) oferta de dinheiro ou qualquer tipo de artigos, produtos, vantagens, brindes ou serviços e/ou realizar alguma promoção com o fim de gerar vendas, ações ou cadastros nos sites do HURB, sem prévia autorização por escrito deste;

(iii) envio massificado de e-mails com o intuito de promover algum produto cadastrado no site do HURB (spam) sob qualquer condição;

(iv) envio de correspondência, eletrônica ou não, que induza o destinatário em erro ou confusão acerca do remetente do e-mail, levando-o a crer que este seria a próprio HURB ou utilizando as marcas do HURB sem autorização prévia;

(v) utilização de cadastro de terceiros para fraudar o sistema e, de alguma forma, quebrar as restrições aqui descritas ou nos Termos de Uso do HURB (https://www.hurb.com/br/terms-of-service);

(vi) valer-se de qualquer mecanismo que vise obter remuneração sem a realização devida das Divulgações, tal como, mas sem se limitar a, aposição de cookies indiscriminadamente, sem que o Internauta que receba o referido cookie haja clicado em um link que contenha o Código do PARCEIRO;

(vii) criar sites com domínios que guardem semelhança fonética ou semântica com o HURB; e

(viii) contratar com quaisquer sites de busca a compra de “links patrocinados” como forma de geração de tráfego para os sites do HURB. De igual modo, é proibida a contratação de termos idênticos ou semelhantes a qualquer marca de titularidade do HURB (e.g. HURB, Hotel Urbano, Viajar é possível, HURB, HU, Urbano etc.).

m) Em caso de fraude, conforme descrito no item ‘l’ acima, o presente Contrato será imediatamente rescindido e o PARCEIRO deverá devolver ao HURB, dentro de 5 (cinco) dias úteis, todo o valor que tiver recebido em razão deste Contrato, atualizado conforme o índice IGPM-FGV, ou outro que o substitua, e juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo de possível responsabilização por perdas e danos a que der causa.

n) O PARCEIRO se obriga a, a qualquer tempo, atender solicitações do HURB para comprovar ter realizado as divulgações que originaram as Compras Comissionáveis, sob pena de suspensão de todos os pagamentos pelo HURB até que a solicitação seja atendida;

o) O PARCEIRO se obriga a não realizar qualquer ataque eletrônico ao HURB. Entende-se como ataque eletrônico, incluindo sem se limitar a, tentativas de ultrapassar, desviar ou tornar ineficaz de qualquer maneira os mecanismos de segurança do HURB, o emprego de programas para a seleção automática de dados, a aplicação e/ou a difusão de vírus, worms, trojans, brute force attacks, spam ou o emprego de links ou procedimentos capazes de lesar o HURB.

p) O PARCEIRO declara e garante que não atua no segmento e que não realizará as Divulgações por meio de sites e outros meios, eletrônicos ou não, de divulgações de cupons e códigos de desconto promocionais e que não vinculará seu CÓDIGO a nenhum dos sobreditos meios de divulgação. Na eventualidade de o PARCEIRO violar as disposições deste item, o presente Contrato será imediatamente rescindido e o PARCEIRO deverá devolver ao HURB, dentro de 5 (cinco) dias úteis, todo o valor que tiver recebido em razão deste Contrato, atualizado conforme o índice IGP-M/FGV, ou outro que o substitua, e juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo de possível responsabilização por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS

6.1. Este Contrato configura a expressão final dos entendimentos entre as Partes referentes a seus respectivos objetos e substituem todas as negociações e documentos por escrito havidos entre as Partes e/ou entre empresas às mesmas vinculadas, anteriormente à sua celebração e afetos ao período de vigência contratual.

6.2. A tolerância de qualquer das Partes quanto a qualquer violação a dispositivos deste Contrato será sempre entendida como mera liberalidade, não constituindo novação, não gerando, portanto, qualquer direito oponível pelas Partes nem a perda da prerrogativa em exigir o pleno cumprimento das obrigações contratuais avençadas e a reparação de qualquer dano.

6.3. As Partes obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as Informações Comerciais, financeiras e técnicas, de propriedade da outra Parte, que lhe tenham sido confiadas para o perfeito e completo atendimento do objeto deste Contrato, bem como das cláusulas e condições entre as Partes aqui estabelecidas, na vigência e mesmo após o término do presente, sob pena de multa equivalente à média de suas três comissões mais altas ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que for mais alto.

6.3.1. Por força da obrigação de confidencialidade, o PARCEIRO não poderá tornar públicas informações a respeito de sua relação negocial com o HURB, quaisquer que sejam.

6.4. O presente Contrato não implica em exclusividade ou associação de qualquer natureza, tampouco constitui vínculo empregatício ou societário entre as Partes ou qualquer outra forma de assunção de obrigações mútuas além das que aqui constam especificamente.

6.4.1. Por força do item 6.4. acima, o PARCEIRO se obriga a jamais se apresentar como funcionário ou representante do HURB, sendo certo que será responsabilizado por qualquer confusão gerada nesse sentido cuja culpa lhe possa ser atribuída.

6.5. As Partes se autorizam, mutuamente, a divulgar a relação comercial estabelecida neste Contrato, para fins de divulgação de portfólio de cliente ou fornecedores, conforme o caso, sem prejuízo do constante do item 6.3. desta cláusula, e obrigando-se a respeitar as normas dos departamentos de marketing da outra Parte na apresentação das marcas de cada um.

6.6. Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem o prévio e expresso consentimento das Partes. Em caso de cessão, a parte cedente permanecerá respondendo solidariamente por todas as obrigações contraídas pela parte cessionária.

6.7. Cada uma das Partes declara ter os poderes necessários para firmar o presente Contrato, inclusive ser proprietário de todos os direitos necessários para o devido cumprimento do objeto contratual, bem como não haver qualquer impedimento contratual ou legal que impeça a celebração do presente Contrato.

6.8. A cópia digital do presente instrumento, enviada por qualquer representante de qualquer das Partes à outra Parte, quando enviada por qualquer via digital, incluindo sem se limitar ao envio através de e-mail, será plenamente válida e terá os mesmos efeitos que a via original física.

6.9. Caso qualquer das cláusulas ou termos do presente Contrato sejam consideradas inválidas ou ineficazes, todas as demais cláusulas e termos permanecerão em pleno vigor e efeito.

6.10. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, somente podendo ser alterado por escrito, através de aditivo contratual que formalize as alterações negociais.

6.11. Todos os avisos e demais comunicações entre as Partes que tenham por objeto os termos e condições previstas neste Contrato deverão ser feitos por escrito ao destinatário, sendo admissível a comunicação através de e-mail.

6.12. Cada Parte manterá a outra devidamente atualizada com relação ao respectivo endereço e a pessoa responsável pelo recebimento de comunicações. O PARCEIRO deverá manter todas as suas informações atualizadas na Plataforma, não se responsabilizando o HURB por quaisquer mensagens não recebidas pelo PARCEIRO em razão da mudança de seus dados de contato sem a imediata alteração na Plataforma.

6.13. As Partes acordam ainda que todos os “Cookies” terão uma duração de 30 (trinta) dias corridos.

6.14. Nenhuma das Partes praticará qualquer ato que, de alguma forma, possa pôr em risco ou desabonar a imagem da outra, seus produtos, serviços e marca, perante autoridades governamentais, clientes e terceiros em geral e, caso alguma das Partes venha a causar qualquer dano, material ou moral, à outra, será responsável pela reparação, na forma da lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

7.1. As Partes elegem o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.